Como participar?

1) Quais os requisitos para aderir ao Ano Nacional da Colaboração? 

São esperadas iniciativas com uma ou mais das seguintes características:

  • Que se realizem durante o ano de 2019 (obrigatório);
  • Que desenvolvam iniciativas em colaboração interorganizacional, constituindo-se como práticas promissoras de colaboração;
  • Que promovam a colaboração.

Linhas orientadoras para facilitar o entendimento sobre Colaboração neste contexto:

  • Desde o momento da conceção do projeto/iniciativa/atividade os diferentes parceiros estão envolvidos;
  • Existe uma apropriação do projeto/iniciativa/atividade pelos diferentes parceiros que estão envolvidos;
  • Existe um compromisso e visão partilhados para a ação entre os diferentes parceiros;
  • As decisões são tomadas conjuntamente entre os vários parceiros;
  • Os diferentes parceiros estão focados em mobilizar e integrar os recursos;
  • Os diferentes parceiros costumam reunir e partilhar informação;
  • Há uma corresponsabilidade relativamente aos resultados finais, isto é, os vários parceiros contribuem para os resultados finais e existe um equilíbrio de contributos.

2) O que implica a adesão ao Ano Nacional da Colaboração? 

Da parte do secretariado do Ano Nacional da Colaboração:

  • Integração da entidade ou consórcio na base de dados das entidades aderentes ao Ano;
  • Divulgação do trabalho colaborativo que a(s) iniciativa(s) submetida(s) desenvolve(m), nos canais de comunicação do Ano;
  • Partilha de um Kit – Ano Nacional da Colaboração, que inclui diversos materiais de comunicação e divulgação do Ano (exemplo: flyer, cartaz, template PPT, “Selo Ano Nacional da Colaboração 2019”, capa para Facebook, entre outros).

Da parte das entidades aderentes:

  • Responsabilidade de mobilização de recursos para a realização das atividades propostas (recursos das próprias entidades; da rede colaborativa e/ou de outros financiamentos a que se possam candidatar);
  • Responsabilidade pela organização e dinamização das atividades propostas, bem como pelo envio de materiais de comunicação que pretendam partilhar com o secretariado do Ano Nacional da Colaboração;
  • Realização das atividades durante o ano de 2019;
  • Menção e associação da marca do Ano Nacional da Colaboração 2019 aos materiais gráficos produzidos pelas entidades, no âmbito das iniciativas propostas (por exemplo, através do selo "2019 - Ano Nacional da Colaboração”).

Ao submeter a(s) sua(s) iniciativa(s), a sua entidade ou consórcio será integrada na base de dados das entidades aderentes ao Ano Nacional da Colaboração, podendo, após análise, ser publicada no site do Ano, como exemplo de uma prática promissora de colaboração.

 

 

 

 

 

 

Lido 8446 vezes